Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7777, de 23 de junho de 2005
Lei nº 7777/2005
Ccrt'ifico, para os devidos fins, q1.1~ ,_ ...:J
LEI foi pubhyada no D_9E, nesta Data ~b / OtJ J O!j
Gerônc1a Executiva de Rec1istr::> c!s/''p~ e l ··· ;';:e ·.- . 'n Caso Civil úu 30\1em~1dor
ESTADO DA PARAÍBA
Institui o Cadastro Estadual de Entidades Ambientais do Estado da Paraíba - CEEA - PB - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo umco A responsabilidade pelas informações prestadas caberá exclusivamente à organização não governamental que se credenciar.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de · 'nho de 2005; 117º da Proclamação da República.
Governador