Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7776, de 23 de junho de 2005
Lei nº 7776/2005
Cert'ifico, para os devidos fins, qL;:; ~ ·...i
L~I foi publicada no DOE, nesta Qata ~b t ob Ja!t- ~ Gerência Executiva de Registro de Atos e ! "'"'.".l ···· ~. · 1 3 Casa Civil ao Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cardápio em braile em hotéis, restaurantes, bares e similares, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Sº Revogam-se as disposições e~ontrário. ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de junho de 2005; 117º da Proclamação da República.
Governador