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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7775, de 23 de junho de 2005

Lei nº 7775/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publibda no QOE, nesta Data VbI o I O) -~ »~- Gerência Executivo de Reg!stro de Atos o Lf'!'"1r,;~~:;::- ::·:: C::is;:\ Ci·iif do Govcmador

ESTADO DA PARAÍBA

Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.-3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de junho de 2005; 117º da Proclamação da República.

Governador

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