Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7775, de 23 de junho de 2005
Lei nº 7775/2005
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publibda no QOE, nesta Data VbI o I O) -~ »~- Gerência Executivo de Reg!stro de Atos o Lf'!'"1r,;~~:;::- ::·:: C::is;:\ Ci·iif do Govcmador
ESTADO DA PARAÍBA
Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.-3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de junho de 2005; 117º da Proclamação da República.
Governador