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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7774, de 23 de junho de 2005

Lei nº 7774/2005

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ESTADO DA PARAÍBA

LEJN· 7.774 , DE 23 DE Junho DE 2005

Dispõe sobre a entrada gratuita de ex-jogadores de futebol profissionais do Estado da Parafba nas praças de esportes localizadas no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. t· Fica autorizada a entrada gratuita dos exjogadores de futebol profissional nas praças de esportes localizadas no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Para que os ex-jogadores de futebol profissional tenham acesso às praças de esportes no Estado da Paraíba, terão que apresentar documento que comprove que realmente fizeram

PARTE DOS – clubes esportivos profissionais ligados à Federação Paraibana de Futebol.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Q

* ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de Junh de 2005; 117º

Governador

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