Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7774, de 23 de junho de 2005
Lei nº 7774/2005
Certifico, para os devidos fins, q L.f: . u
~'Gºi publicada no DOE, nesta Data
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Gcróncla Executiva de Registro de Atos e L eg1sl:iç:".~ d~ C3s3 Civil do '3ovemador
ESTADO DA PARAÍBA
LEJN· 7.774 , DE 23 DE Junho DE 2005
Dispõe sobre a entrada gratuita de ex-jogadores de futebol profissionais do Estado da Parafba nas praças de esportes localizadas no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. t· Fica autorizada a entrada gratuita dos exjogadores de futebol profissional nas praças de esportes localizadas no Estado da Paraíba.
PARTE DOS – clubes esportivos profissionais ligados à Federação Paraibana de Futebol.
* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de Junh de 2005; 117º
Governador