Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7773, de 23 de junho de 2005
Lei nº 7773/2005
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ESTADO DA PARAÍBA
LEIN· 7.773 ,DE 23 DE junho DE2005
Obriga os estabelecimentos comerciais que trabalham com desmonte de veiculos automotores a obterem registro junto ao Departamento Estadual de Trinsito e à Delegacia de Roubos e Furtos de Veiculos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
§ l º A não obediência ao disposto no caput deste artigo implicará na interdição do estabelecimento infrator, com a conseqüente apreensão de todo o material nele existente, até que seja providenciado o registro junto ao DETRAN e a DRFV.
* ESTADO DA PARAÍBA
* ESTADO DA PARAÍBA
ParA1rafo único - Os Certificados de Registro emitidos pelo Departamento Estadual de Trânsito e pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos deverão ser afixados em local visível na sede do estabelecimento, para efeito de fiscalização por parte dos órgãos competentes do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Joio Pessoa, 23 de junho de 2005; 117º
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