Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7772, de 23 de junho de 2005
Lei nº 7772/2005
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ESTADO DA P ARAIBA
LEINº 1.112 , DE 23 DE junho DE200S
Determina impressão do quadro de vacinas infantis obrigatórias nas contas de luz, no âmbito do Estado da Paraiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO 9ovE o STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de da Proclamação da República.
Governador