Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7771, de 23 de junho de 2005

Lei nº 7771/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

·

ESTADO DA PARAÍBA

Gerência Exe tiv Legislação da

e sa ·

glstro de Atos e do Governador

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Amigos da Rainha do Vale do Parafba, localizada no municipio de Itabaiana - PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade Amigos da Rainha do Vale do Paraíba, localizada no município de Itabaiana, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de junho de 2005; 117º da Proclamação da República.

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.