Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7770, de 23 de junho de 2005
Lei nº 7770/2005
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ESTADO DA PARAÍBA
Estabelece condições para melhoria do acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais aos eventos expositivos de qualquer natureza realizados no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. · 2° A facilidade de acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais aos eventos expositivos realizados na Paraíba deve contemplar, além do ingresso nos locais de realização dos mesmos, a livre circulação, a ampla possibilidade de visitação aos stands e o fácil acesso aos produtos expostos.
* ESTADO DA PARAÍBA previstas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 d o de 2005; 117º da Proclamação da República.
Governador