Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7769, de 23 de junho de 2005
Lei nº 7769/2005
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ESTADO DA PARAÍBA
7.769 , DE 23 DE JUNHO DE 2005
Isenta pessoas idosas do pagamento de taxas para a confecção da segunda via de documentos roubados ou furtados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DOESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - à apresentação de cópia da ocorrência policial, autenticada pela autoridade que a emitiu, contendo o registro dos documentos roubados ou furtados; '
~ publicação. · ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO OVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 0 de 2005; 117° da Proclamação da República.
e ssmcuN~~
Governador