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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7768, de 23 de junho de 2005

Lei nº 7768/2005

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ESTADO DA PARAÍBA

Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa da Pedra de Santo Antônio, localizada no Sitio Paudarco - Distrito de Feira Nova -, munlcfpio de Salgado de Slo Félh:, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DOESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Pedra de Santo Antônio, realizada no dia 13 de junho, no Muni.cfpio de Salgado de São Félix, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 0 de 2005; 117º da Proclamação da República.

e

Governador

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