Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7767, de 23 de junho de 2005
Lei nº 7767/2005
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ESTADO DA PARAÍBA
L2I N· 7.767 , DE 23 DE JUNHO DE2005
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Doadores de Sangue do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Doadores de Sangue do Estado da Parafba, localizada no Município de Campina Grande, neste Estado.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 d de 2005; 117º da Proclamação da República.
Governador