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Lei Estadual da Paraíba nº 7765, de 23 de junho de 2005

Lei nº 7765/2005

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Art. 1.
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ESTADO DA PARAÍBA

7.765 , DE 23 DE JUNHO DE 2005

Concede o Titulo de Cidadã Paraibana à Deputada Municipal Esmeralda Maria Faria da Silva Souto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta, e eu 1&Dciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Deputada Municipal da Freguesia de Ovar, Distrito de Aveiro em r ortugal, Professora Esmeralda Maria Faria da Silva Souto, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de \ de 2005; 117" da Proclamação da República. j

Governador

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