Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7764, de 23 de junho de 2005

Lei nº 7764/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

·

ESTADO DA PARAÍBA

7.764 , DE 23 DE JUNHO DE 2005

Concede Titulo de adadão Paraibano ao Ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, Senhor Anthony Garotinho.

O GOVERNADOR DOESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao ExGovernador Anthony Garotinho, do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,emJoãoPessoa, 2 3 de 2005; 117° da Proclamação da República.

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.