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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7762, de 23 de junho de 2005

Lei nº 7762/2005

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Art. 1. Art. 3.
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PUBLICA-OU NOlllARIO OflCIAL

NESTA DATA ~... f-.__...112.5- Casa Civil do Gover nador

· ESTADO DA PARAÍBA

Concede Titulo (le Cidadão Paraibano a Dom. Jaime Vieira da Rocha e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano a Dom. Jaime Vieira da Rocha, Bispo de Campina Grande, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. . 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PARAÍBA, em João Pessoa, 23 da Proclamação da República.

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. de 2005; 117°

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Governador

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