Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7761, de 15 de junho de 2005
Lei nº 7761/2005
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*
Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a instituição de Programa de Desenvolvimento da Cultura da Mamona; formação de cooperativas de produtores de mamona e implantação de usinas de beneficiamento da mamona, para obtenção de biodiesel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, da Proclamação da República.
16 de
) jJho de 2005; 117°
~~Ll Governador