Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7760, de 15 de junho de 2005
Lei nº 7760/2005
PU8UCAOO NO DIARIO OflCIM.
NESTA DATA EM~ ./~ 1·./lÁ_1 tl:L
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Cu~ do Governedor
Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraiba, a Festa de Santos Reis, no Distrito Dois Riachos, no Município de Salgado de São Félix, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, l~ de junho de 2005~ 117° da Proclamação da República.
Governador