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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7760, de 15 de junho de 2005

Lei nº 7760/2005

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Cu~ do Governedor

Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraiba, a Festa de Santos Reis, no Distrito Dois Riachos, no Município de Salgado de São Félix, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Turístico do &tado da Paraíba, a tradicional Festa de Santos Reis, realizada no Distrito Dois Riachos, no M~icipio de Salgado de São Félix, nos dias 05 e 06 do mês de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, l~ de junho de 2005~ 117° da Proclamação da República.

Governador

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