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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7759, de 15 de junho de 2005

Lei nº 7759/2005

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IAL

LEI N· 1. 759 ' DE 15

* ESTADO DA PARAÍBA

DE JUNHO DE2005

Denomina de Cônego Antônio Anacleto de Andrade o açude da Capivara, no Municipio de Uiraúna, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Cônego Antônio Anacleto de Andrade o açude da Capivara, no Município de Uiraúna, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de junho de 2005; . 117º da Proclamação da República.

)

Governador

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