Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7759, de 15 de junho de 2005
Lei nº 7759/2005
IAL
LEI N· 1. 759 ' DE 15
* ESTADO DA PARAÍBA
DE JUNHO DE2005
Denomina de Cônego Antônio Anacleto de Andrade o açude da Capivara, no Municipio de Uiraúna, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado de Cônego Antônio Anacleto de Andrade o açude da Capivara, no Município de Uiraúna, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de junho de 2005; . 117º da Proclamação da República.
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Governador