Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7758, de 15 de junho de 2005
Lei nº 7758/2005
PUBLICADO NO OtAAIO OACfA~
NESTA DATA
EM: /j ..J _oL.1p6°- cara êivil do Governador , ESTADO DA PARAIBA
Torna obrigatória a destinação de, pelo menos, 10°/o (dez por cento) das unidades habitacionais construidas através de Programas Habitacionais, com recursos próprios do Estado ou resultado de convênios com o Governo Federal - Sistema Nacional de Habitação, ou por ele subsidiadas, a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de j unho de 2005; 117° da Proclamação da República.
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Governador