Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7757, de 15 de junho de 2005
Lei nº 7757/2005
PUBLICADO 'NO DIÃRIO OActtL
NESTA .DATA . E~ A:· _tt.1_1(}S · 1 Caaa Clvif do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a redução da correção monetária relacionada com débitos fiscais do ICM e do ICMS, inscritos em divida ativa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - o valor nominal do imposto deverá ser igual ou inferior a 100/o (dez por cento) do débito fisca.1;
* · ESTADO DA PARAffiA
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, is de junho de 2005; 117° da Proclamação da República.
Governador