Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7755, de 31 de maio de 2005
Lei nº 7755/2005
1- à construção de moradia;
· ESTADO DA PARAÍBA
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· DE 31 DE MAIO
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DE2005
Institui o Programa de Subsldios à Educação e à Habitação, financiado via antecipação de ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - nome e CPF do beneficiário; II-valor;
mpraro de validade;
* ESTADO DA PARAÍBA
artigo 3° desta Lei serão responsáveis pelo recebimento, processamento, seleção e aprovação dos pedidos de emissão dos talonários de Cheque Educação e de Cheque Habitação, bem como por sua emissão, distribuição e fiscaliz.ação da aplicação de acordo com os objetivos desta Lei.
1 - renda familiar;
m - valor solicitado;
* ESTADO DA PARAÍBA
1 - para construção de unidade habitacional, o subsidio será de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais}
* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de maio Proclamação da República. ---
de 2005, 117º da
( <LIMK Governador