Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7754, de 27 de maio de 2005
Lei nº 7754/2005
LEIN° 7.754 ,DE 27
* ESTADO DA PARAÍBA
DE MAIO DE2005
Dispõe sobre a criação da Campanha Anual de Combate à Violência e à Exploração Contra Crianças e Adolescentes no Estado da Paraiba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - combater toda e qualquer forma de violência contra crianças e adolescentes, no Estado, principalmente as relacionadas ao trabalho intàntil e à exploração sexual; 2 - planejar e adotar medidas efetivas de esclarecimento às crianças e adolescentes sobre os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente; 3 - inibir a cultura da violência, despertando, nas crianças e adolescentes do Estado, a consciência da importância da solidariedade bumana e do respeito aos direitos fundamentais da pessoa como pressupostos primordiais da vida em sociedade; 4 - promover atividades de caráter educativo e sócioculturais, nas escolas da rede pública e particular de ensino oficial .do Estado, durante uma semana de cada ano, visando a concretizar o que dispõem os itens 1, 2 e 3 deste parágrafo único.
· ESTADO DA PARAÍBA
1 - um representante da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social; 2 - um representante da Secretaria de Estado da Educação e Cultura; 3 - um representante da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça; 4 - um representante da Fundação de Desenvolvimento do Adolescente e da Criança; S - um representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; 6 - um representante do Ministério Público Estadual; 7 - um representante da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa; 8 - um representante da Subcomissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Secção da Paraíba; 9 - um representante da Pastoral do Menor da Arquidiocese da Paraiba; 10 - um representante do Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH; 11 - um representante da Associação dos Conselhos Tutelares do Estado da Pamlba; 12 - um representante do Sindicato dos Professores do Estado da Paraiba; 13 - um representante da Frente Parlamentar Estadual Pelo Fim de Toda Violência e Exploração Contra Crianças e Adolescentes.
* ESTADO DA PARAíBA A Comissão Especial poderá requisitar funcionários públicos estaduais, para assessorá-la.
PALÁCIO 00 GOVERNO 00 ESTADO DA PARAÍBA,emJoãoPessoa, 27 de maio de 2005; 117" da Proclamação da República.
Governador
L