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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7752, de 27 de maio de 2005

Lei nº 7752/2005

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Art. 1. Art. 3.
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PUBLICAOOJK> OIARlO OflCIAL·

NESTA O_ATA . ~ -S._1 _____

dS'_ Caaa Clvtl do ~.o~ ernador

ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Professora Adilina de Souza Diniz a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio recentemente construida na cidade de Diamante - PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Adilina de Souz.a Diniz a Escola Estadual recentemente construida na cidade de Diamante, neste Estado.

~rt. 2· &ta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍB~ em João Pessoa, 21 de maio de 2005~ 117° da Proclamação da República.

j /7 l --,~~~~N~LIMA

Governador

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