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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7750, de 27 de maio de 2005

Lei nº 7750/2005

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LEI N" 1. 1so ,DE 27 DE MAIO DE2005

Institui o Dia do Policial Militar, Bombeiro Militar e Policial Civil Feminino do Estado da Parafba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia do Policial Militar, Bombeiro Militar e Policial Civil Feminino, a ser comemorado no dia 20 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entraní em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 27 de maio de 2005; 117" da Proclamação da República

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