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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7749, de 27 de maio de 2005

Lei nº 7749/2005

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ESTADO DA PARAíBA

LEI N" 7. 74!1 , DE 27 DE MAIO DE2005

Cria "Semana Cultnral Augusto dos Anjos" dentro do Calendário Turístico Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a ''Semana Cultural Augusto dos Anjos", dentro do Calendário Turístico Estadual.
Art. 2.
Esta semana será comemorada no período de 16 a 20 de abril.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO 00 ESTADO DA PARAíBA,emJoãoPessoa, 27 de maio de 2005; 117" da Proclamação da República

Governador

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