Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7743, de 18 de maio de 2005

Lei nº 7743/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

l"llBLICAOO NO DIARiO OFICIAL

NESTA 1 t;i\

Em,.l!i1..}5_ ;_Qfj_, '1ABINETE CML DO GO,\l'ERNA{)(m

ESTADO DA PARAíBA

Inclui, no Calendário Turístico, a apresentação "AUTO DE NATAL" do Colégio Marista Pio X, do Município de João Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a apresentação "AUTO DE NATAL'', que se realiza no Colégio Marista Pio X, no Município de João Pessoa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de maio de 2005; 117º da Proclamação da República.

(> Governador

L

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.