Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7742, de 18 de maio de 2005

Lei nº 7742/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

l'UBllCADO NO OIARIO Ofl(,'lAL

NESTA DATA em. 191 oS-1 CK . ~CML OOGOVERNADOP

ESTADO DA PARAÍBA

Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Vaquejada do Parque Santa Terezinha, realizada no Municipio de Alagoa Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Vaquejada do Parque Santa Terezinha, realizada no Municipio de Alagoa Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de de 2005; 117º da Proclamação da República.

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.