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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7741, de 18 de maio de 2005

Lei nº 7741/2005

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 1. 741 ,DE 18 DE MAIO DE2005

Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa de São Félix de Cantatice, no Municlpio de Salgado de São Félix, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica incluída, no Calendário Turistico do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São Félix de Cantalice, realizada no Município de Salgado de São Félix, nos dias O1 e 02 do mês de fevereiro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,emJoãoPessoa, 18 de maio de 2005; 117° da Proclamação da República.

Governador

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