Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7737, de 18 de maio de 2005
Lei nº 7737/2005
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1)
ESTADO DA PARAÍBA
Declara de Utilidade Pública a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, com sede em João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de maio de 2005; 117° da Proclamação da República.