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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7737, de 18 de maio de 2005

Lei nº 7737/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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1)

ESTADO DA PARAÍBA

Declara de Utilidade Pública a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, com sede em João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de maio de 2005; 117° da Proclamação da República.

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