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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7736, de 18 de maio de 2005

Lei nº 7736/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o Titnlo de Gdadã Paraibana à Pifeira lzabel Marques da Silva (ZABÉ DA LOCA) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Concede o Titulo de Cidadã Paraibana à Pifeira Izabel Marques da Silva (ZABÉ DA LOCA).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1a de maio de 2005; 117° da Proclamação da República.

Governador

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