Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7735, de 18 de maio de 2005

Lei nº 7735/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

t'\JSUCAOO NO D!AAIO OFIL'!At

NESTA DATA Em,_lS_t Q5;_ I rj') . "'..ABlNETE Ctvll 00 GOVERNADO~

ESTADO DA PARAÍBA

Concede Tltnlo de Cidadania Paraibana ao Professor - Dontor Panlo Barros Carvalho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Titulo de Cidadania Paraibana ao Professor - Doutor Paulo Barros Carvalho.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,emJoãoPessoa, 18 de maio de 2005; 117° da Proclamação da República.

.·~ J /

!

) 1 ( J ' · . . .~CASS~~é'u~i\ 1::DIA Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.