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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7729, de 6 de maio de 2005

Lei nº 7729/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a Legião da Boa VontadeLBV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Legião da Boa Vontade - LBV, uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativo, situada na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2005; 117º da Proclamação da República.

' CA-SSIO'CUNHALIMA

Governador

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