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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7728, de 6 de maio de 2005

Lei nº 7728/2005

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ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza a doação de um terreno de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB à União Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal, sob a Administração do 2° Comando Aéreo Regional - II COMAR, a pista de Pouso do Aeródromo de Patos - PB, com uma área de 2 327.902,26m (trezentos e vinte e sete mil novecentos e dois vírgula vinte e seis metros quadrados) e um perímetro de 7.686,20m (sete mil seiscentos e oitenta e seis vírgula vinte metros).
Art. 2.
A área de que trata o artigo precedente limitase, ao norte, com herdeiros de Inácio Marinho da Silva; ao sul, com herdeiros de Antônio Hemiliano e herdeiros de Joana Hemiliano; a oeste, com a antiga Mata de Burro; a leste, com herdeiros de Antônio Hemiliano.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2005; 117º da Proclamação da República.

CÁSSIO'CUNHALIMA

Governador

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