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Lei Estadual da Paraíba nº 7726, de 28 de abril de 2005

Lei nº 7726/2005

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 7. 726 'DE

· ESTADO DA PARAÍBA

28 DE ABRIL

(,diio tv\01' 9 7lfX Ger~ia Executiva de Regbtro dê toa ~ Legis'* dõ Casa Civil do Gcwemadof

DE 2005

Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais e Transferência de Recursos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo, mediante Decreto, nas fonnas dos incisos I e III, do art. 170, da Constituição Estadual, fica autorizado a:

1 - abrir ao Orçamento vigente crédito especial, no valor de R$ 524.000,00 (quinhentos e vinte e quatro mil reais), pelo excesso de receitas próprias do Estado, destinado ao Fundo Especial de Desenvo1vimento de Recursos Humanos;

IItransferir para a Secretaria da Educação e Cultura a Atividade: 1349 - Expansão do Atendimento e Melhorja da Rede Física, alocada no orçamento da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado - SUPLAN~

IIl - abrir, no orçamento da Secretaria da Saúde, crédito especial no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o Salário-Família, através de remanejamento de dotações orçamentárias do próprio Órgão~

IVabrir, no orçamento da Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas - EMPASA, crédito especial no valor de até R.$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para Pessoal e Encargos Sociais, através do excesso de receitas próprias do Estado ~,
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Vabrir, em favor da Secretaria do Trabalho e Ação Social, crédito especial para aumento de capital da Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP, até o montante de R$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil reais), através do excesso de arrecadação de receitas próprias do Estado~
VIremanejar os códigos orçamentários dac; Secretarias da Receita Estadual e suas vinculadas e de Orçamento e Finanças e suas vinculadas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2a de abril de 2005; 117º da Proclamação da República.

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Governador

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