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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7724, de 27 de abril de 2005

Lei nº 7724/2005

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ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza a doação de uma gleba rural de domínio do Estado da Paraíba à ABC - Associação Beneficente Cristã e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ABC - Associação Beneficente Cristã uma gleba rural com 24.050,00 m 2 (vinte e quatro mil e cinqüenta metros quadrados) de área, localizada na zona rural do Município de Alhandra.
Art. 2.
A área de que trata o artigo anterior compreende parte da Quadra "B" do Loteamento SAUSALITO I e limitase, ao norte, com a Alameda Apamai; ao sul, com Rua Projetada; a leste, com a Quadra "A" do referido Loteamento, e, a oeste, com lotes remanescentes da Quadra "B".
Art. 3.
A gleba a que se referem os artigos 1º e 2º destina-se à edificação de um Centro de Assistência Integral a Toxicómanos e/ou a outras finalidades constantes do art. 3° do Estatuto Social da Entidade.
Art. 4.
A Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, promoverá a elaboração dos atos necessários à efetivação da doação autorizada por esta Lei~ ESTADO DA PARAíBA
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,emJoãoPessoa, 27 de abril de 2005; 117º da Proclamação da República.

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