Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7722, de 27 de abril de 2005

Lei nº 7722/2005

Ver fonte oficial 1 artigo

- PUBLICADO NO DIARIO OFlCl?·1

NEST;\ DATA .... Em,~1--Á.__ i..tl.1_- no GOVC"'~'"'':.. " GABINETE C!Vi!.

~~"~·V·'

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Dispõe sobre abertura de Crédito Extraordinário, destinado à recuperação dos danos causados pela ruptura de

PARTE DA – estrutura da Barragem Camará, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Extraordinário no valor de R$ 7.810.000,00 (sete milhões oitocentos e dez mil reais), para fazer face às despesas decorrentes do Convênio nº 319/2004, celebrado entre o Ministro da Integração Nacional, por intermédio da Secretaria Nacional de Defesa Civil, e o Estado da Paraíba, através da Secretaria da Infra-Estrutura.

Paço da Assembléia Legislativa do Estad da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 27 de abrffil de 2005.

L - ..;) Lt \ t,,, RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.