Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7721, de 27 de abril de 2005
Lei nº 7721/2005
PUBLICADO NO DIARIO ,..~,C!AL
NEST/\ DAT/'. Em, ~ t_À_ 1...QJ.:. GAB!NETE CIVJLOO GOVERNADO~ ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epilácio Pessoa !f LEI Nº 7. 721, DE 27 DE abril DE 2005
Autoriza a fusão de Secretarias de Estado, denomina órgão resultante da fusão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA !LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 08, de 19 de janeiro de 2005; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3º da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 4º do Ato da Mesa nº 728/2003, PROMULGO, a seguinte Lei:
1 - organização e funcionamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDE;
li - modificação da denominação e das atribuições dos cargos públicos e órgãos públicos que passarão a integrar as estruturas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDE;
Ili - extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
! ' ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDE exercer as atribuições previstas à gestão administrativa, operacional, orçamentária, financeira e de contabilidade das unidades fundidas que passam, por força do disposto nesta Lei, a integrar a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico.
- Contadoria Geral do Estado;
li - Coordenação de Crédito Público Estadual.
"Art. 7°
- por 90 (noventa) dias, o prazo previsto no § 2° do art. 13;
li - por 180 (cento e oitenta) dias, os prazos previstos nos artigos 21 e 33;
Ili - por 60 (sessenta) dias, os prazos previstos nos artigos 25 e 30
de Epitácio Pessoa", Joã~ Pe,:soa~ 21 de Jl
Paço da Assembléia Legislativa d~tado da Paraíba, "Casa
de 2005.
1 RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA Presidente