Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7719, de 20 de abril de 2005
Lei nº 7719/2005
PUBLICADO NO OIARIO OFICIAL
NESTA DATA Em, fil. f t o ':l 1 o?" . ESTADO DA PARAISA GABINETE CML DO GOVERNADOR ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
LEI Nº ·1. 719 , DE 20 DE abri DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a doar à INFRAERO uma àrea de terra localizada nas imediações do Aeroporto Castro Pinto.
O PRESIDENTE EM EXERCiCIO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAiBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 06, de 11 de janeiro de 2005; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, José Lacerda Neto, Presidente em Exercicio da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3º da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n· 06/1994, combinado com o § 2º do art. 4º do Ato da Mesa n· 72812003, PROMULGO, a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitãclo Pessoa", João Pessoa, 20de abril de 2005.
/, /\./' / ;l\./~ ~ Jgs·lJACERDA NETO Prt~ nte ern Exercício