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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7719, de 20 de abril de 2005

Lei nº 7719/2005

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NESTA DATA Em, fil. f t o ':l 1 o?" . ESTADO DA PARAISA GABINETE CML DO GOVERNADOR ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

LEI Nº ·1. 719 , DE 20 DE abri DE 2005

Autoriza o Poder Executivo a doar à INFRAERO uma àrea de terra localizada nas imediações do Aeroporto Castro Pinto.

O PRESIDENTE EM EXERCiCIO DA ASSEMBLÉIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAiBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 06, de 11 de janeiro de 2005; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, José Lacerda Neto, Presidente em Exercicio da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3º da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n· 06/1994, combinado com o § 2º do art. 4º do Ato da Mesa n· 72812003, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à INFRAERO a área de terra desapropriada através do Decreto Estadual n· 25.099, de 16 de junho de 2004, localizada nas imediações do Aeroporto Castro Pinto, com 10,45 hectares, a qual limita-se, ao norte, com área da INFRAERO; ao sul, com área de vegetação nativa; a leste e oeste, com áreas de terceiro.
Art. 2.
A área de terra objeto desta Lei destina-se à ampliação da pista de pouso e decolagem do Aeroporto Castro Pinto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitãclo Pessoa", João Pessoa, 20de abril de 2005.

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