Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7718, de 6 de janeiro de 2005
Lei nº 7718/2005
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Dlsplle sobre a Educação Ambiental, Institui a Polltica Estadual de Educação Ambiental, cria o Programa Estadual de Educação Ambiental e complementa a Lei Federal liº 9.795199 no âmbito do Estado da Paralba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decre1a e eu sanciono a seguinte Lei:
m - aos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente: promover ações de , educação ambiental integrada aos programas de preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
m - o incentivo à participação comunitária, ativa, permanente e responsável, na preservação do equillbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
vm - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e da solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
m - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, tendo como perspectivas a inter, a multi e a transdisciplinariedade;
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m - capacitação de recursos humanos;
m - educação para pessoas portadoras de necessidades especiais;
relativos à dimensão ambiental e suas relações entre o meio social e o natural.
Parágrafo 6nico. Para o desenvolvimento da educação ambiental não-formal, o Poder Público, em níveis estadual e municipal, incentivará:
m - na formação, especialização de profissionais cujas atividades tenham implicações, direta ou indiretamente, na qualidade do meio ambiente natural e do trabalho;
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1 - a adoção do meio ambiente local, incorporando a participação da comunidade na identificação dos problemas e busca de soluções;
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m - dimensionar recursos necessários aos programas e projetos na área de educação ambiental;
1 - conformidade com os objetivos, princípios e diretrizes da Política Estadual de Educação Ambiental;
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Pan\grafo único. Na seleção a que se refere o "caput" deste artigo, devem ser contemplados, de forma equitativa, os programas, planos e projetos das diferentes regiões do Estado.
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registrados os profissionais, instituições governamentais e entidades da sociedade civil que atuam na área ambiental, assim como as experiências, os projetos e os programas que estejam relacionados à educação ambiental do Estado da Parafüa.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de janeiro de 2005; 117° da Proclamação da República