Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7716, de 28 de dezembro de 2004
Lei nº 7716/2004
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL
NESTA DATA J Em,dJL/ / Z IO .,
LEI Nº 7. 716 'DE 2 8
* ESTADO DA PARAÍBA
DE DEZEMBRO
~INE.TE_CIVJLOO GOVERtilAOOB
DE2004
Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em concursos públicos nos órgãos estaduais da administração direta e indireta, para pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação~ * ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2004; 116° da Proclamação da República.
Governador