Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7714, de 28 de dezembro de 2004
Lei nº 7714/2004
~~~A~
.
* .
Em.~,~ · .. .
. ....... ..
.
.
. .. . .
' .
ESTADO DA PARAÚIA
LEI .N8 7. 71' t DE 28 DE DEZEMBRO DE2004
Estabelece normas e critérios para a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dj outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* ESTADO DA PARAÍBA
CAPITUWil Dos Elementos da Urbanimção
ESTADO DA PARAÍBA
Art. Sº O projeto e o traçado dos elementos de urbaniz.ação públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
CAPITULOm Do Desenho e da Localização do Mobiliário Urbano
~ · ESTADO DA PARAiBA
deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
CAPÍTUWIV Da Acessibilidade nos Ediffcios Páblicos ou de Uso Coletivo
Par,grafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edificios públicos ou privados destinados ao uso coletivó deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
1 - nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas à garagem e ao estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiências com dificuldades de locomoção permanente; .
CAPiTuLoV Da Acessibilidade Dos Edifícios de Uso Privado
CAPiTuLoVI Da Acessibilidade Dos Veículos de Transporte Coletivo
ESTADO DA PARAiBA
CAPÍTULO VII
Da Acessibilidade nos Sistemas de Comunicação e Sinalização
CAPiTuLoVIIl Das Disposiç6es Sobre Ajudas Técnicas
* ESTADO DA PARAíBA
à especialização de recursos humanos acessibilidade.
CAPiTuLoIX Das Medidas de Fomento à Eliminação de Barreiras
CAPÍTULO X
Disposições Finais
As disposições desta Lei aplicam-se aos edificios ou imóveis declarados bens de interesse cultural ou de valor histórico, desde que as modificações necessárias observem as normas específicas reguladoras destes bens.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2004~ 116º da Proclamação da República.
Governador