Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7712, de 28 de dezembro de 2004

Lei nº 7712/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL

!\lESTA DATA Em,~ I .!Jc). 1:::7C!/LCJ GAs:; -FIE.CIVJJ...00 GOV~

ESTADO DA PARAÍBA

Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária São Francisco de Assis do Município de Areia - PB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária São Francisco de Assis do Município de Areia, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2004~ 116° da Proclamação da República.

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.