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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7709, de 22 de dezembro de 2004

Lei nº 7709/2004

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LEI N° 1. 109 'DE 22

* ESTADO DA PARAÍBA

DE DEZEMBRO DE2004

Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural e Quadrilha Junina Unidos do Cangaço, do município de Joio Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Cultural e Quadrilha Junina Unidos do Cangaço, do município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2004~ 116° da Proclamação da República.

Governador

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