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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7707, de 22 de dezembro de 2004

Lei nº 7707/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos EX-PM - Policiais Militares de Patos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos EX-PM - Policiais Militares de Patos, com sede e foro na cidade de Patos, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 2 de dezembro de 2004; 116º da Proclamação da República.

Governador

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