Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7707, de 22 de dezembro de 2004
Lei nº 7707/2004
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos EX-PM - Policiais Militares de Patos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos EX-PM - Policiais Militares de Patos, com sede e foro na cidade de Patos, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 2 de dezembro de 2004; 116º da Proclamação da República.
Governador