Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7706, de 22 de dezembro de 2004
Lei nº 7706/2004
LEI Nº 7. 706 'DE 22
* ESTADO DA PARAÍBA
DE DEZEMBRO DE 2004
Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Apoio ao Carente, do Município de Pilar, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Apoio ao Carente, do Município de Pilar, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2004; 116º da Proclamação da República.
Governador