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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7705, de 22 de dezembro de 2004

Lei nº 7705/2004

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LEI Nº 7. 705 'DE 22

* ESTADO DA PARAÍBA DE DEZEMBRO DE2004

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Cajazeiras - PB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, na cidade de Cajazeiras, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2004; 116º da Proclamação da República.

Governador

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