Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7704, de 22 de dezembro de 2004
Lei nº 7704/2004
LEI N" 1. 704 , DE 22 DE DEZEMBRO DE2004
Institui o Dia do Empresário no Estado da Paralba, a ser comemorado anualmente no dia 15 de outubro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica instituído o dia 15 de outubro de cada ano, como o Dia do Empresário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 2 2 de dezembro de 2004; li 6° da Proclamação da República.
Governador