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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7704, de 22 de dezembro de 2004

Lei nº 7704/2004

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LEI N" 1. 704 , DE 22 DE DEZEMBRO DE2004

Institui o Dia do Empresário no Estado da Paralba, a ser comemorado anualmente no dia 15 de outubro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica instituído o dia 15 de outubro de cada ano, como o Dia do Empresário.

Art. 2.
· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 2 2 de dezembro de 2004; li 6° da Proclamação da República.

Governador

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