Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7703, de 22 de dezembro de 2004

Lei nº 7703/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PUBLICADO NO rnARlll fl<fCIAl

NESTA fl.<\TA

LEI N" 7. 7o3

· ESTADO DA PARAiBA

, DE 22 DE DEZEMBRO

Em,.QlQ /~ 1 .o? . lll.lll!lN!rria1:111JLOO oov~

DE2004

Institui o Dia do Oficial de Justiça no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituldo o Dia do Oficial de Justiça no Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO 00 ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2004; 116° da Proclamação da República

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.