Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7702, de 22 de dezembro de 2004
Lei nº 7702/2004
LEIN" 1.102 'DE 2 2 DE DEZEMBRO DE2004
Dlsplie sobre a proibição, o Controle e a Comercialização de Cola e de Insumos Industriais que contenha solvente à base de Tolueno, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* ESTADO DA PARAÍBA
Art. S8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2004; 116º da Proclamação da República.
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Governador