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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7701, de 22 de novembro de 2004

Lei nº 7701/2004

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LEI N° 7. 101 'DE 22

* ESTADO DA PARAÍBA

DE DEZEMBRO DE2004

Dispõe sobre a inclusão do Campeonato de Motocross do Município de Cubati no Calendário de Eventos Turísticos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o Campeonato de Motocross do Município de Cubati, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2004; 116° da Proclamação da República

Governador

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