Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7699, de 22 de dezembro de 2004
Lei nº 7699/2004
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL
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LEI N° 7. 699 'DE 22
· ESTADO DA PARAÍBA
DE DEZEMBRO DE2004
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Disciplina a atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;
* ESTADO DA PARAÍBA
§ l° Nenhuma autoridade poderá opor a Comissão Parlamentar de Inquérito, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido;
* ESTADO DA PARAÍBA
~ · ESTADO DA PARAÍBA
atos, as regras previstas nesta Lei, no Regimento Interno da Assembléia Legislativa, e, subsidiariamente, no Código de Processo Penal.
12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
13. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2004; 116° da Proclamação da República.
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Governador